EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO MOVIMENTO SOCIAL VIDA DE SOBRAL - MSVS
A Presidente do Movimento Social Vida de Sobral, Benedita Ferreira de Sousa, com os demais membros da diretoria no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam públicas as normas para a realização da eleição aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do M.S.V.S. A eleição para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto no artigo 20 do Estatuto do M.S.V.S.
I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º - Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria, das Vice-Diretorias e do Conselho Fiscal todos os moradores de Sobral que livremente queiram dele tomar parte.
§ 1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;b) Vice-Presidente;c)1° Secretário;d) 2° Secretário;e) 1° Tesoureiro;f) 2° Tesoureiro e g)Diretor de Patrimônio;
§2º - O Conselho Fiscal é composto por três titulares e três suplentes.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º - Todos os moradores de Sobral que livremente queiram dele participar.
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º - Será efetuado o registro das chapas concorrentes à Diretoria, através de requerimento próprio, de 19/02 à 12 de março de 2012 às 19:00 h, da seguinte maneira:
a) diretamente, através de protocolo da inscrição, na sede executiva do M.S.V.S, à Rua Tulipa Nº 473 Bairro Expectativa – Sobral-CE;
b) através de correspondência no endereço acima ou através de e-mail, para o endereço eletrônico: vidadesobral@yahoo.com.br
§1º - No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo, o cargo pretendido.
§2º - O Requerimento deve ser dirigido a Presidente do M.S.V.S.
§3º - É prescindível que todos os candidatos assinem o requerimento, sendo que, para o caso do candidato se manifestar contrariamente a essa inscrição, por ter sido colocado contra vontade ou autorização, a mesma será cancelada, facultada a substituição.
§4º - O prazo para a manifestação supra é até a data a cima citada.
Parágrafo único: A Diretoria terá até o dia 12 de março de 2012 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes à votação.
IV – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 4º - Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquerpublicação da Diretoria deverão ser feitas até as 19h00 do dia 15 de março de 2012, por meio de requerimento dirigido à Presidente do M.S.V.S, no local citado, do presente Edital.
Art.5º - Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisados e decididos pela Diretoria do M.S.V.S, com decisão publicada até o dia 16 de março de 2012.
Parágrafo Único: Da decisão da diretoria M.S.V.S. sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.
V – DAS ELEIÇÕES
Art. 6º - Fica convocada Assembleia Geral Ordinária, conforme artigo 20 das disposições estatutárias, para fim eleitoral, bem como para apreciar os pareceres do Conselho Fiscal das contas da atual gestão, para o dia 19 de março de 2012, às 19h30, na sede do Movimento Social Vida de Sobral.
§ 1º – Será adotada cédula única para a votação, contendo o nome dos componentes de todas as chapas regularmente inscritas.
§ 2º – Todo o material da eleição deve ser rubricado pela Representante da Federação das Associações Comunitária de Sobral, antes de iniciar a votação.
§ 3º – Será nulo o voto duvidoso ou que conste qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação.
§ 4º – A votação será por sufrágio direto e escrutínio secreto e pessoal, presencialmente no próprio dia 19 de março de 2012, das 19h00 às 21h00, na Sede do referido Movimento.
§ 5º – O processo de votação poderá ser dispensado pela Presidente do Movimento e membro da Federação em caso de haver chapa única regularmente inscrita, hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação, ou por maioria dos presentes na Assembleia Geral.
§ 6º – No dia da eleição o representante da Federação abrirá urna na presença dos representantes das chapas concorrentes, e procederá a contagem dos votos..
§ 7º – Após as verificações de validade dispostas o representante da Federação conduzirá a apuração dos votos.
§ 8º – Os candidatos poderão acompanhar a apuração.
VI – DA POSSE
Art. 7º - Os membros eleitos para a Diretoria e o Conselho Fiscal tomarão posse nos respectivos cargos após apuração dos votos ou aclamação caso seja chapa única.
VII – DO MANDATO
Art. 8º - O mandato da Diretoria terá duração de 03 (três ) anos, conforme norma estatutária.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - O extrato deste edital será publicado em mídia local de grande circulação e idôneo, e será afixado na sede executiva do Movimento Social Vida de Sobral.
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