terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA/2012 - O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

Já dizia o Velho ditado: “Um dia da caça, outro do caçador”. E quando o assunto em pauta é Imposto de Renda, geralmente prevalece a caça. Neste caso específico, o personagem principal é o Leão.
QUEM PRECISA PRESTAR CONTAS:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$23.499,15 como salário, pensão, aposentadoria e aluguel, no ano de 2011;
2 - Realizou operações na Bolsa de Valores;
3 - Teve, em 31 de Dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$300 mil em imóveis, carros, terrenos e aplicações.
4 - Recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos (sujeitos à incidência do imposto);
5 - Passou a morar no País e nessa condição se encontrava no dia 31 de dezembro;
6 - Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, suja grana foi destinada à compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias após a venda;
7 - Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$40 mil.
8 - Recebeu rendimento de poupança, herança, 13º Salário e prêmios.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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