
O suplente de vereador, Tiago Ramos Vieira, poderá ser barrado pela Justiça
Eleitoral em sua pretensão em se candidatar a vereador em 2012.
Segundo
informações obtidas pelo blog, Tiago Ramos não pagou multa a ele atribuída,
ficando impossibilidade de retirar sua quitação eleitoral.
A Resolução
23373 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro de
candidatos nas eleições de 2012, deixa claro sobre a necessidade do pretenso
candidato não possuir multas aplicadas e ter comprovado o pagamento e
parcelamento da dívida regularmente cumprido.
O Art. 27, §3º e 4º da
referida resolução diz que para que o candidato esteja quite com a Justiça
Eleitoral, além de está em plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular
exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, deve não possuir multas aplicadas, em
caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas e ter apresentado
contas de campanha eleitoral.
O candidato será considerado quite desde
que, condenado ao pagamento de multa, tenha efetivamente comprovado o pagamento
ou parcelamento da dívida até a data da formalização do registro de
candidatura.
Para ele se salvar, basta efetivar o pagamento de cerca de
120 mil Ufir´s, hoje equivalente a cerca de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
É MOLE OU QUER MAIS.
Fonte: blog Sobral e Política
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