O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, projeto que extingue o
pagamento de 10% sobre o montante do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) para o empregador nos casos de demissões sem justa causa.
A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos
empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação
brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo, e não ao
trabalhador.
O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do FGTS. O projeto
aprovado hoje acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram
sanadas --por isso não deve ser mantida.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as
contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa.
"Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer
um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo."
O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de
2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação no
Congresso.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para votação na Câmara.
Jucá disse que, em 2001, o pagamento "extra" ao FGTS foi criado cumprindo
decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por
antigos planos econômicos.
"As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso
causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada
pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio
do Fundo", afirmou o senador.
OBS. DO BLOG: No ato da demissão sem justa causa do empregado, o empregador recolhia 50% (cinquenta por cento) sobre o montante do FGTS depositado na CEF, onde 40% era para o empregado e 10% era destinado ao Governo Federal (fundo do FGTS).